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27 de Abril de 2024

Cobrança Indevida e Empréstimos Consignados: Danos Morais de Dois, Três ou Cinco MIL REAIS?

há 3 anos

A indústria do dano moral... Foi mero aborrecimento... Essas são frases que se tornaram célebres no que tange ao julgamento de processos envolvendo consumidores que são vítimas diárias de empréstimos fraudulentos e cobranças indevidas.

Muitos deles não conseguem reaver todo prejuízo causado. Outros recebem um valor irrisório levando em consideração os transtornos causados por tal situação.

O fato é que a Justiça Brasileira não pune razoavelmente as instituições financeiras causadoras de tantos problemas na vida dos aposentados e pensionistas. Um magistrado ou magistrada não imagina o tamanho do problema que é um idoso sair da sua casa, ter que pegar transporte, se locomover a outra cidade (na maioria dos casos não há agência bancária no domicílio do idoso), passar o dia todo numa fila de banco, descobrir que foi enganado, depois ir ao INSS para tentar bloquear os descontos indevidos, etc.

Além de passar dia após dia na angústia de chegar o próximo mês e ter descontos ou novos empréstimos indevidos no seu benefício ou na sua conta bancária.

Por tudo isso, as instituições financeiras reincidentes nesses tipos de cobranças indevidas deveriam ser condenadas a danos morais em valores elevados. Tratar um problema desse tamanho sofrido por um idoso em qualquer interior da zona rural do Brasil como mero aborrecimento ou indústria do dano moral é olhar apenas para um lado da moeda. É olhar apenas com uma lente no sentido de que os advogados estão industrializando dano moral no Brasil.

O problema é maior. Não é culpa do advogado, não se trata de indústria do dano moral. Se trata em reconhecer dignamente o sofrimento causado ao idoso. Portanto, louvável são as decisões que aplicam o teto de R$ 5.000,00 acima em condenações contra instituições financeiras que estao cansadas de obter lucros anuais e crescentes.

Esqueçam as indústrias e olhem para o sofrimento do idoso!

Fonte: 0801149-52.2019.8.15.0191 - TJPB.

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Previdenciário, Direito Trabalhista e do Consumidor
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