A Avianca quebrou, meu voo cancelou, aonde vou?
Em termos de viagens aéreas o ano de 2019 está sendo dramático, na verdade tem sido um verdadeiro caos. Com a divulgação da recuperação judicial da Avianca, empresa aérea que deixou de realizar centenas de voos mensais no país, vem causando estragos. São milhares de consumidores: empresários, turistas e consumidores que estão tendo transtornos e prejuízos não apenas com o cancelamento do voo, mas com a perda dos compromissos, negócios e viagens de férias.
Quem imagina que se trata apenas do cancelamento de uma viagem se engana. Este é apenas o primeiro prejuízo, em seguida vem, diárias de hotéis, cancelamento de negócios, reuniões, consultas e as tão sonhadas viagens de lazer.
Quem paga a conta? A Avianca encontra-se em recuperação judicial. Isso dignifica que as dívidas trabalhistas e fiscais terão prioridade, porém, o quanto antes o consumidor lesado tomar uma atitude mais rápido ele se habilitará judicialmente no processo de recuperação judicial para tentar reaver ou ser indenizado pelos prejuízos causados.
Mas, essa não é a única saída. O Código de Defesa do Consumidor - CDC (artigo 7) reconhece a responsabilidade solidária das empresas envolvidas na compra da passagem aérea. Portanto, as agências e operadoras de viagens e turismos, bem como as empresas que negociam milhas podem ser responsabilizadas por essa quebradeira da Avianca.
Cabe ao consumidor agir rapidamente e escolher corretamente a medida mais célere e eficaz a ser tomada: fazer uso dos dispositivos legais do CDC e responsabilizar solidariamente as empresas que intermediaram a compra das passagens aéreas.
Concluindo: a Avianca pode ter quebrado, seu voo cancelado, mas você será indenizado. RIMOU!!!
2 Comentários
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Prezado,
no caso de quem entrou com ação de indenização somente contra a avianca antes da suspensão dos processos, ainda conseguirá ser indenizado?
No caso, já houve audiência, acordo, não foi cumprido o pagamento pela avianca, foi executado e na hora de ser penhorado, entraram com pedido de suspensão. continuar lendo
Caro Bruno,
Por favor, se houver possibilidade, tente explicar o porquê uma agência ou operadora de viagem que intermediou a venda de uma passagem aérea da agora falida Avianca, deve ser responsabilizada e onerada a ressarcir o consumidor final por uma mazela 100% promovida pela via aérea?
Não sei se você sabe como funciona o processo de intermediação na venda de passagens aéreas. Resumindo, a agência ajuda o passageiro a escolher a rota, e emite a passagem pra ele transmitindo 100% do recurso captado para a cia aérea que posteriormente pagará a agência uma taxa de serviço, hoje cotada em R$ 40,00 por bilhete emitido. Sendo assim, como é que uma agência que recebeu R$ 40,00 poderia ser responsabilizada por 100% do prejuízo que a Cia Aérea causou ao passageiro?
Isso não seria uma forma de achar um ‘Cristo’ para pagar pelo pecado cometido por outro?
Qual é o embasamento jurídico que permite essa injustiça? continuar lendo