Dei entrada de auxílio doença no INSS pela internet ou pelo 135, mas não juntei os atestados médicos. O que fazer?
Por conta da pandemia que assola o mundo, o Governo Federal permitiu aos segurados acometidos de incapacidade laboral a possiblidade de que fosse apresentado o atestado médico no ato do requerimento administrativo.
Tal possibilidade foi viabilizada pela Lei nº 13.892, de 02 de abril de 2020, sendo instrumentalizado pela Portaria Conjunta nº 9.381/2020.
Tal situação, permite que seja “adiantado” ao segurado, que fez agendamento do auxílio doença, o valor de 01 salário mínimo pelo período de 03 (três meses) ou até a realização da perícia médica federal.
Para tanto, há requisitos para apresentação do atestado médico que o segurado deve ficar atento para que possa receber os valores antecipadamente.
O atestado médico deve ser legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional de saúde emitente com o carimbo e identificação, com registro do conselho de classe; conter as informações da doença e a CID (código internacional de doenças); e conter o prazo estimado para o repouso ou recuperação.
Munido do atestado médico com os requisitos estabelecidos, o segurado deve acessar o site ou aplicativo do “Meu INSS” para fazer a inserção do atestado médico.
Os segurados que fizeram o agendamento pela internet ou pelo 135 e não apresentaram o atestado médico, poderão fazê-lo através do aplicativo ou do site, clicando na lupa do benefício previamente agendado.
Vale lembrar que a lei permite que esse prazo de antecipação do valor possa vir a ser estendido caso seja necessário ou que se prolongue o período de isolamento social.
Mais uma questão legal para você.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.