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25 de Abril de 2024
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    Dei entrada de auxílio doença no INSS pela internet ou pelo 135, mas não juntei os atestados médicos. O que fazer?

    há 4 anos

    Por conta da pandemia que assola o mundo, o Governo Federal permitiu aos segurados acometidos de incapacidade laboral a possiblidade de que fosse apresentado o atestado médico no ato do requerimento administrativo.

    Tal possibilidade foi viabilizada pela Lei nº 13.892, de 02 de abril de 2020, sendo instrumentalizado pela Portaria Conjunta nº 9.381/2020.

    Tal situação, permite que seja “adiantado” ao segurado, que fez agendamento do auxílio doença, o valor de 01 salário mínimo pelo período de 03 (três meses) ou até a realização da perícia médica federal.

    Para tanto, há requisitos para apresentação do atestado médico que o segurado deve ficar atento para que possa receber os valores antecipadamente.

    O atestado médico deve ser legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional de saúde emitente com o carimbo e identificação, com registro do conselho de classe; conter as informações da doença e a CID (código internacional de doenças); e conter o prazo estimado para o repouso ou recuperação.

    Munido do atestado médico com os requisitos estabelecidos, o segurado deve acessar o site ou aplicativo do “Meu INSS” para fazer a inserção do atestado médico.

    Os segurados que fizeram o agendamento pela internet ou pelo 135 e não apresentaram o atestado médico, poderão fazê-lo através do aplicativo ou do site, clicando na lupa do benefício previamente agendado.

    Vale lembrar que a lei permite que esse prazo de antecipação do valor possa vir a ser estendido caso seja necessário ou que se prolongue o período de isolamento social.

    Mais uma questão legal para você.

    • Sobre o autorEspecialista em Direito Previdenciário, Direito Trabalhista e do Consumidor
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